É possível convolação de Recuperação em Falência por descumprimento de deveres

É possível convolação de Recuperação em Falência por descumprimento de deveres


Constatado o inadimplemento de dívidas extraconsursais, incluindo-se salários vencidos e de energia elétrica fornecida após o deferimento do pedido de recuperação, ao que se soma a sonegação de documentos e a prestação de informações inverídicas acerca da situação econômica, financeira e patrimonial da sociedade empresária, plenamente possível a convolação da recuperação em falência.

Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça - STJ analisou controvérsia em torno da decisão do juízo de primeiro grau, que, reconhecendo a infração ao artigo 53 da Lei 11.101/05, convolou a recuperação judicial em falência, concluindo serem propositais as omissões por parte da recuperanda recorrente com o objetivo de camuflar a real situação econômica da empresa, e, além disso, por apresentar um plano de recuperação inexequível.

Segundo a Corte da Cidadania a pretensão de contratação de uma empresa de consultoria para verificar a idoneidade econômica do plano, cerne dos fundamentos do recurso especial interposto, não afastaria o principal dos problemas verificados pela instância de origem, diretamente relacionado com a falta de lealdade e transparência verificada no curso do processo de recuperação.

É possível convolação de Recuperação em Falência por descumprimento de deveres


Fonte: REsp 1751300/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 17/12/2019.


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